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Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia...

Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, o juiz concedeu-lhe a liberdade provisória e estabeleceu, como uma das medidas cautelares diversas da prisão, o recolhimento domiciliar noturno das 20 h às 5 h durante todos os dias da semana. A medida durou o prazo de 72 dias.


Nessa situação hipotética, caso venha a ser condenado, Márcio


A

terá direito à detração proporcional de 27 dias, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.


B

não terá direito à detração correspondente ao período de duração da medida cautelar, pois lhe foi concedida liberdade provisória.


C

terá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.


D

terá direito à detração proporcional de 27 dias, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.


E

terá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.