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Lucas, estudante de direito, resolveu apresentar seu trabalho de conclusão de curso sobre as ações penais de iniciativa privada, cotejando a temática com as hipóteses de perempção previstas na legislação processual.
Com base nas disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que se considerará perempta a ação penal quando:
falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de trinta dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo;
o querelante deixar de comparecer, mediante justificativa idônea, a qualquer ato do processo a que deva estar presente;
iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante quinze dias seguidos;
sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir, deixando sucessor;
o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.


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