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Após ser abordado por policiais militares, que constataram a prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo, Caio foi levado à Delegacia de Polícia mais próxima, onde assumiu o compromisso de comparecer à sede do Juizado Especial Criminal. Em juízo, em observância ao procedimento comum sumaríssimo, constatada a recusa do suposto autor do fato em se valer dos institutos despenalizadores previstos em lei, o Ministério Público ofereceu denúncia, mas o juízo a rejeitou.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que da decisão de rejeição da denúncia caberá:
recurso em sentido estrito, que será interposto no prazo de dois dias, por petição escrita, além do prazo de oito dias para a apresentação das razões recursais;
recurso inominado, que será interposto no prazo de dois dias, por petição escrita, além do prazo de oito dias para a apresentação das razões recursais;
recurso em sentido estrito, que será interposto no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente;
recurso inominado, que será interposto no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente;
apelação, que será interposta no prazo de dez dias, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


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