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A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, instituiu, na ordem jurídica pátria, a figura do juiz das garantias, responsável, dentre outras competências, pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Considerando o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a competência do juiz das garantias cessa com o (a):
designação da audiência de instrução e julgamento;
ratificação do recebimento da denúncia;
oferecimento da resposta à acusação;
oferecimento da denúncia;
recebimento da denúncia.


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