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Caio, preso preventivamente há doze meses, informa seu advogado sobre o interesse em celebrar um acordo de colaboração premiada com os órgãos públicos competentes, buscando, em alguma medida, atenuar uma futura responsabilização penal.
Segundo as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que:
as negociações para a formalização do acordo de colaboração contarão com a participação do juiz e ocorrerão entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor;
o juiz não poderá aplicar medidas cautelares reais ou pessoais, receber a denúncia ou a queixa crime ou proferir sentença condenatória com fundamento, apenas, nas declarações do colaborador;
o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial, salvo se beneficiado por perdão judicial ou não denunciado;
o acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa ou culposa sobre os fatos objeto da colaboração;
em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se antes do réu que o delatou.


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