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Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS, e desafetos. No bairro onde residem começaram a ocorrer diversos furtos de veículos e de residências. Maria, com o escopo de causar danos ao seu vizinho José, imputou-lhe falsamente a autoria dos referidos furtos em comparsaria com outros indivíduos, não só perante a vizinhança como também em suas redes sociais, Inconformado com a falsa imputação, José ajuizou queixa-crime contra Maria, que foi recebida pelo juízo competente, após o cumprimento de todas as formalidades. Designada audiência de instrução, após regular intimação de todas as partes envolvidas na ação penal, o querelante José e seu advogado não compareceram ao ato e nem justificaram a ausência. Maria, então, por meio de seu advogado, poderá apresentar ao Magistrado pedido de extinção da punibilidade com base
na decadência.
na renúncia ao direito de queixa.
no perdão do ofendido.
na perempção.
no perdão judicial.


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