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Maurilio cometeu um delito de estelionato e ao término do Inquérito Policial, presentes todos os demais requisitos legais, o Ministério Público lhe propõe acordo de não persecução penal, que é aceito e devidamente formalizado. Designada audiência para homologação do acordo, o Magistrado competente recusa homologação à proposta, devolvendo os autos ao Ministério Público. Nesse caso, contra a decisão do Magistrado caberá
recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
recurso de apelação, no prazo de 5 dias.
recurso de apelação, no prazo de 10 dias.
mandado de segurança.


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