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Xisto e Benício, residentes na área territorial da Subseção Judiciária X, cometeram um crime de roubo na divisa entre as Subseções Judiciárias Y e Z, quando abordaram funcionário público federal em serviço, que reside na Subseção Judiciária A, e subtraíram, mediante grave ameaça, o veículo de propriedade da União, por ele conduzido. Xisto e Benício foram presos em flagrante na posse da res furtiva durante a fuga, quando já estavam na área territorial da Subseção Judiciária B. No caso hipotético apresentado, a competência para processar e julgar Xisto e Benício será
do juízo da Subseção Judiciária A, local do domicílio da vítima.
determinada pela prevenção, e poderá ser do juízo de qualquer das Subseções Judiciárias descritas no enunciado.
determinada pela prevenção e poderá ser tanto do juízo federal da Subseção Judiciária Y quanto da Z.
do juízo federal da Subseção Judiciária B, onde Xisto e Benício foram presos.
do juízo da Subseção Judiciária X, local do domicílio dos réus.