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Considera-se uma forma de noticiar o crime a comunicação feita por qualquer pessoa do povo, oralmente ou por escrito, à autoridade policial (ou a membro do Ministério Público ou a juiz) acerca da ocorrência de infração penal e que, após a autoridade policial verificar a procedência da informação, esta mandará instaurar inquérito para apurar oficialmente o fato narrado. Essa espécie de notícia do fato criminoso denomina-se
notitia criminis direta.
notitia criminis coercitiva.
notitia criminis indireta.
delatio criminis.
delatio criminis coercitiva.


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