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Foi protocolado requerimento para instauração de inquérito policial visando apurar a pr...

Foi protocolado requerimento para instauração de inquérito policial visando apurar a prática de crime de ação penal pública contra determinada sociedade de advogados, supostamente cometido por um ex-sócio. O procedimento de Investigação foi instaurado e após a realização de exaustivas diligências, concluiu-se que: não se pode afirmar que, de fato, algum crime tenha sido realmente cometido e, tampouco, que o suspeito seja o seu autor. Diante disso, o Inquérito acabou por ser arquivado. De acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, a vítima, ou seu representante legal, se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de

A

30 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão da autoridade policial, que insistirá nas investigações ou concordará, em definitivo, com o arquivamento do inquérito policial.

B

15 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão do Juiz Criminal competente, conforme dispuser o Regimento Interno do respectivo Tribunal de Justiça ao qual estiver vinculado o magistrado.

C

15 dias do recebimento da notificação pela autoridade policial, submeter a matéria à revisão do Juiz das Garantias, que manterá o arquivamento ou determinará a reabertura do inquérito policial.

D

30 dias do recebimento da comunicação pelo Ministério Público, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

E

15 dias do recebimento da notificação, submeter a matéria ao Juiz das Garantias que encaminhará o feito ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou Insistirá no pedido de arquivamento, ao qual estará o juiz obrigado a atender.