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Durante o curso da ação penal, verificou-se que Tritão, apontado como réu na ação penal, estava fora do território da jurisdição do juiz processante. Diante disso, considerando tão somente essas informações apresentadas, Tritão deverá, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, ser citado
por carta rogatória.
por edital.
por carta registrada.
mediante carta precatória.
por intermédio do chefe do respectivo serviço.