

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No curso de uma ação penal em que se apura a prática de um crime patrimonial, a defesa técnica do acusado requereu a instauração de um incidente de insanidade mental, inexistindo qualquer oposição por parte do Ministério Público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é incorreto afirmar que
se os peritos concluírem que o acusado, ao tempo da infração, era, por doença mental, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o processo permanecerá suspenso, até que ele se restabeleça.
o juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, pois já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
o incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.
o exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.