

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca das disposições do Código de Processo Penal sobre o inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado, desde que haja requerimento do interessado nesse sentido.
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito.
Nos casos em que servidores vinculados às instituições de segurança pública figurarem como investigados em inquéritos policiais e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações consideradas excludentes de ilicitudes, o indiciado poderá constituir defensor.
O sigilo do inquérito dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitido quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.