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O artigo 28-A do Código de Processo Penal contempla o Acordo de Não Persecução Penal, um dos institutos que compõem a denominada Justiça Penal Negocial e constitui:
Um dever de propositura do Ministério Público quando presentes os requisitos objetivos previstos pela lei.
Decisão privativa do Ministério Público.
Um direito subjetivo do investigado, não podendo ser negado pelo Ministério Público.
Decisão que cabe ao Juiz de Direito em último caso.


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