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Segundo a classificação da ação penal pelo critério da titularidade, considera-se:
Ação penal pública condicionada aquela que somente pode ser exercitada mediante o requerimento do ofendido.
Ação penal privada subsidiária da ação penal pública aquela que pode ser exercitada pelo ofendido somente após a decisão de arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público.
Ação penal privada aquela que somente pode ser exercitada mediante representação do ofendido.
Ação penal pública incondicionada aquela que compete ao Ministério Público exercitar privativamente.


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