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Caio, empresário, responde, na esfera federal, pela suposta prática de crime contra a Administração Pública, gerador de prejuízo à União Federal. Após receber a denúncia, o juízo competente verificou que Caio encontra-se, em lugar sabido, no estrangeiro, não dispondo de qualquer endereço fixo na República Federativa do Brasil. Registre-se que o denunciado reside fora do país há anos, mesmo antes da existência da relação processual.
Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio será:
considerado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, suspendendo-se o curso do prazo prescricional até que ingresse no país;
citado por carta precatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento;
considerado revel, já que não possui endereço fixo na República Federativa do Brasil, de forma que o processo prosseguirá sem a sua presença;
citado por carta rogatória, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento;
citado por edital, por se encontrar no estrangeiro, em local sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.