Em cumprimento à determinação judicial, Lucas, oficial de justiça, compareceu ao domicílio de Caio, réu em ação penal que apura a suposta prática de crime contra a Administração Pública em âmbito federal. Sem conseguir citá-lo, o agente público conversou com vizinhos, que afirmaram que Caio, após tomar ciência sobre o processo, vem buscando se ocultar para não ser responsabilizado criminalmente.
Nesse cenário, segundo as disposições do Código de Processo Penal, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação:
por carta precatória, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, haverá as suspensões do processo e do prazo prescricional;
por carta rogatória, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, haverá as suspensões do processo e do prazo prescricional;
com hora certa, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, haverá as suspensões do processo e do prazo prescricional;
por carta precatória, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, lhe será nomeado defensor dativo;
com hora certa, sendo certo que, completada a diligência, se o acusado não comparecer, lhe será nomeado defensor dativo.