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Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por...

Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:


A

poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;


B

poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;


C

poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação cumulativa de outras medidas cautelares;


D

não poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos;


E

não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.