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Quanto à competência, a conexão e a continência entre infrações penais têm como efeito o simultaneus processus e a prorrogatio fori. São exceções legais e obrigatórias à regra da unidade de processo, e tal efeito cessará
se dois forem os réus e em relação a algum deles se verificar que era doente mental à época da infração objeto da ação penal.
se algum corréu estiver foragido e, ainda que citado por edital e ausente ao interrogatório, tiver constituído advogado para sua defesa.
no procedimento do Tribunal do Júri, se forem dois ou mais os acusados e, em razão de recusas peremptórias, ocorrer o estouro de urna.
quando houver número excessivo de acusados, para não lhes prolongar a prisão provisória.


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