No que concerne à lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei no 11.340/2006), é correto afirmar que
o juiz poderá conceder, de ofício, medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
nas Comarcas onde não houver Juízos Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a competência para a ação penal quanto a crime praticado contra mulher, em contexto de violência doméstica, para o qual a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, será do Juizado Especial Criminal.
as medidas protetivas de urgência concedidas devem perdurar enquanto existir situação de risco à integridade patrimonial da ofendida.
é vedada a aplicação da pena de prestação pecuniária e da suspensão condicional da pena ao condenado por crime praticado em contexto de violência doméstica.