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No que concerne à infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação no âmbito da organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), meio de obtenção de prova, é correto afirmar que
é medida que será previamente comunicada ao juiz competente, que, se for o caso, estabelecerá seus limites, mas não depende de prévia autorização judicial.
tem caráter de subsidiariedade.
é medida de iniciativa exclusiva do delegado de polícia, cabível somente na fase da investigação policial.
o prazo legal previsto para a medida é de 6 (seis) meses improrrogáveis.