Prevê o artigo 302, do Código de Processo Penal: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. Assim, em atenção ao dispositivo citado e aos entendimentos sobre prisão em flagrante, assinale a alternativa incorreta.
O inciso I e o inciso II são, ambos, chamados pela doutrina de flagrante próprio
O inciso IV é considerado flagrante presumido ou ficto
A ciência de crime que irá acontecer não impede que a polícia prenda o autor, por ser caso de flagrante esperado
O autor de crime que se apresenta à autoridade policial logo após o crime enquadra-se, regularmente, como flagrante por apresentação