A autópsia


A

é perícia que somente pode ser feita na parte externa do cadáver.


B

não pode ser feita antes de três horas após do óbito.


C

é imprescindível para diagnosticar a causa da morte.


D

pode ser dispensada, apenas quando se tratar de morte violenta.


E

deve ser feita pelo menos seis horas após o óbito, exceto se os peritos considerarem que possa ser feita em prazo inferior.