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As perícias deverão ser feitas

As perícias deverão ser feitas


A

por um perito oficial, mas devem ser homologadas por um segundo perito.


B

por dois peritos oficiais obrigatoriamente.


C

por pelo menos duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, no caso de não haver peritos oficiais.


D

por um perito oficial, desde que este preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.


E

por apenas uma pessoa idônea, se não houver peritos oficiais.