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O Ministério Público do Estado do Amazonas, ingressou com Ação Civil e Ação Criminal contra o Sr. Luís Roberto, prefeito da Cidade de Aburama (AM). o Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu o prefeito no âmbito de sua ação criminal, sob o fundamento de atipicidade de conduta, com base na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sobre esse assunto, assinale a alternativa CORRETA.
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta fará coisa julgada cível, que deve ter a ação arquivada.
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no cível, considerando a independência das instâncias.
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta repercute em todas as instancias judiciárias, cíveis, administrativas e eleitorais.
A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada cível, mas repercute na esfera eleitoral e administrativa.
A absolvição criminal deve fazer coisa julgada cível, não cabendo qualquer tipo de reparo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.


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