O Juiz


A

é o presidente do processo incumbido de prover a regularidade e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública;


B

é parte integrante do processo;


C

é o presidente do processo, cabendo, entretanto, sua regularidade ao Ministério Público;


D

é o indivíduo que tem capacidade subjetiva e requisitos para atuar no processo;


E

é o condutor, direcionador participativo do processo.