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O Ministério Público propôs a José, acusado de praticar infração penal de menor potencial ofensivo, a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, devidamente especificada. Com o aceite de José e da defesa técnica, o juiz competente acolheu a proposta, aplicando, na sequência, a pena restritiva de direitos, que não importará em reincidência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.099/1995, é correto afirmar que José se beneficiou da (de)
suspensão condicional do processo.
acordo de não persecução penal.
composição dos danos civis.
colaboração premiada.
transação penal.


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