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Em processo por crime de homicídio, o juiz, antes de proferir a decisão de pronúncia, determinou diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, qual seja, a vinda aos autos do exame de confronto balístico, considerando que o Ministério Público não havia requerido esse exame.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que o juiz:
poderá requisitar o exame, se com isso concordar previamente o Ministério Público;
não poderá requisitar o exame de ofício, pois houve preclusão no tocante à produção da prova;
poderá requisitar o exame de ofício, pois a diligência se destina a esclarecer aspecto relevante;
não poderá requisitar o exame, pois isso implica quebra de sua imparcialidade;
poderá requisitar o exame, se com isso concordar previamente a defesa técnica do acusado.


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