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José Nilton foi indiciado em inquérito policial pela prática do crime de estelionato, sendo ele, porém, primário e portador de bons antecedentes. Ouvido em sede policial, confessou formal e circunstancialmente o delito, comprometendo-se a reparar o dano causado à vítima. Contudo, 3 anos antes, José Nilton já havia sido beneficiado, em relação a outro crime, com o instituto da transação penal.
Diante desse cenário, relativamente ao crime de estelionato, é correto afirmar que:
poderá o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a José Nilton;
poderá o Ministério Público oferecer proposta de transação penal a José Nilton;
poderá o juiz oferecer acordo de não persecução penal caso não o faça o Ministério Público;
poderá o juiz oferecer a transação penal a José Nilton, caso não o faça o Ministério Público;
poderá o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propor a José Nilton a suspensão condicional do processo.


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