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Fixa o Código de Processo Penal que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Ainda, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva, violência doméstica e familiar contra mulher e
danos ao patrimônio público.
atos infracionais praticados por adolescentes.
violência entre torcedores de times de futebol.
violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


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