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No que concerne à competência, será determinada, de regra, pelo local da infração. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência se estabelecerá
pelo endereço da autoridade policial que registrou a ocorrência.
pelo domicílio da vítima.
pelo domicílio do acusado.
pela prevenção.
na capital do respectivo Estado.


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