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Nos termos dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal (CPP), a testemunha regul...

Nos termos dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal (CPP), a testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem motivo justificado fica sujeita a


A

ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.


B

eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.


C

aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.


D

condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.


E

que sua apresentação seja requisitada à autoridade policial; ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência.