

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 284 do CPP, admite-se o emprego de força para a execução de prisão na(s) seguinte(s) hipótese(s):
resistência do preso, apenas.
resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
discrepância de força física entre o executor e o preso ou desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso.
desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.