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O Inquérito Policial é uma fase crucial da persecução penal, atuando como procedimento investigativo conduzido pela polícia judiciária para a coleta de provas. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
O Inquérito Policial é presidido pelo juiz e as partes têm direito à ampla defesa e ao contraditório.
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo, dirigido pela polícia, e não oferece às partes o contraditório nem a ampla defesa.
Qualquer pessoa pode iniciar um Inquérito Policial diretamente, sem necessidade de autorização policial.
O Inquérito Policial é opcional e pode ser substituído por investigações privadas em casos de crimes contra a administração pública.


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