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A prisão preventiva é uma medida cautelar, aplicada pelo Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Neste procedimento, é CORRETO afirmar que:
Pode ser decretada durante o inquérito policial ou em qualquer fase da investigação ou do processo penal.
É uma medida automática em todos os processos que envolvam crimes hediondos.
O juiz é obrigado a decretar a prisão preventiva caso o Ministério Público solicite.
Pode ser aplicada apenas após a condenação para prevenir a reiteração delitiva.


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