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Determinada infração penal deixou diversos vestígios, porém houve a confissão do acusado durante a instrução processual penal. Nesse caso, é correto afirmar que
não haverá necessidade de ser feito o exame de corpo de delito direto ou indireto nesse caso.
é facultativa a realização do exame de corpo de delito nesse caso, desde que a confissão do acusado seja confirmada por outra prova pericial e pelas circunstâncias do crime.
como houve a confissão do acusado, só não haverá necessidade de ser feito o exame de corpo de delito indireto.
a confissão do acusado não supre a necessidade de realização do exame de corpo de delito.