Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,
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Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,

Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,


A

o Ministério Público não pode repudiá-la por entendê- la inepta, nem oferecer denúncia substitutiva.


B

a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.


C

o Ministério Público não pode produzir prova, nem recorrer da sentença absolutória.


D

é incabível o seu aditamento pelo Ministério Público para acrescentar circunstâncias nela não expressas.


E

ao Ministério Público, não sendo parte, não competirá intervir em todas as fases do processo.