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No que tange às medidas assecuratórias, assinale a opção correta com base no Código de Processo Penal e na jurisprudência do STJ.
É juridicamente possível o sequestro de bens de pessoa jurídica, ainda que ela não seja alvo da investigação criminal.
A absolvição do réu não somente gera a revogação das medidas assecuratórias como também impede que a vítima obtenha reparação por outra via.
O sequestro de bens somente cabe por ocasião do oferecimento da denúncia ou queixa.
Nenhuma medida assecuratória pode ser decretada de ofício pelo juiz ou tribunal competente.
A finalidade do sequestro ou arresto de bens no processo penal é, estritamente, a de bloquear instrumentos da criminalidade de natureza econômica, a fim de se evitarem novos agravos à ordem pública.