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A respeito da figura do acusado e do defensor, é correto afirmar:
a ausência do defensor à audiência previamente designada, ainda que justificada, não implicará adiamento do ato; entretanto, o juiz nomeará defensor dativo para representar o acusado.
parente do juiz não poderá figurar como advogado do acusado; tal impedimento não se aplica, contudo, ao defensor público.
o defensor público que, sem justo motivo, abandonar a defesa do acusado, responderá por infração disciplinar perante o próprio juízo criminal.
em caso de abandono do processo pelo defensor, em não sendo localizado o acusado para constituir um novo, o juiz nomeará defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
nenhum acusado ausente será processado ou julgado sem defensor; o foragido, contudo, sim.


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