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O órgão ministerial denunciou José pela suposta prática de homicídio simples. Finda a primeira fase do procedimento do júri, foi proferida sentença de desclassificação da imputação, pois o juízo entendeu que os fatos narrados na exordial não configuravam hipótese de crime doloso contra a vida. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, contra tal decisão é cabível
recurso em sentido estrito.
apelação.
mandado de segurança.
recurso ordinário.
carta testemunhável.