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De acordo com o artigo 162 do Capítulo 2 (Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral) do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), observam-se as seguintes disposições, e assinale a alternativa correta.
O exame de corpo de delito é facultativo em casos de morte natural e pode ser realizado por qualquer médico.
O laudo pericial deve ser assinado apenas pelo juiz e não precisa ser acompanhado de relatório detalhado.
O exame de corpo de delito é obrigatório em casos de morte violenta ou suspeita, e deve ser realizado por perito oficial.
O laudo pericial deve ser assinado apenas pelo perito.
A liberação do corpo necropsiado para velório e/ou inumação independe de autorização oficial e pode ser realizada em qualquer momento.