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Com relação ao Art. 157 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
São inadmissíveis todas as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e todas as provas derivadas dessas também são inadmissíveis.
As provas ilícitas podem ser utilizadas se o juiz entender que são relevantes para o caso, independentemente de como foram obtidas.
As provas ilícitas, e as provas derivadas delas, são inadmissíveis, exceto quando não há nexo de causalidade entre uma e outra, ou quando as provas derivadas puderem ser obtidas de fonte independente.
Provas ilícitas podem ser admitidas se forem de interesse da justiça, independentemente de sua origem.
Nenhuma das alternativas.