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João e José foram condenados a 12 anos de reclusão cada um, em razão da prática do crime de roubo agravado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. João interpôs recurso de apelação requerendo que fosse diminuída a sua pena em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da sua menoridade relativa, por possuir 20 anos à data do crime, bem como do não reconhecimento de sua reincidência, por ser primário e portador de bons antecedentes. José, por sua vez, recorreu visando à anulação da sentença em razão de se basear em provas ilícitas.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o recurso de apelação interposto por:
João poderá aproveitar a José, se for reconhecida a circunstância da menoridade relativa;
José poderá aproveitar a João, apesar de este não ter impugnado em seu recurso a ilicitude probatória;
José não poderá aproveitar a João, e o recurso interposto por este não poderá aproveitar a José;
João poderá aproveitar a José se for reconhecida pelo Tribunal a inexistência da reincidência;
José não poderá aproveitar a João, mas o recurso interposto por este poderá aproveitar a José.


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