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Frederico foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto em raz...

Frederico foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto em razão da prática do crime de roubo. O Ministério Público recorreu apenas para modificar o regime de pena para fechado. Já a vítima do crime, Emiliano, mesmo não habilitada como assistente, interpôs recurso de apelação dez dias após escoado o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena do condenado. Por sua vez, Frederico não interpôs recurso em face da sentença que o condenou.


Diante desse cenário, o Tribunal:


A

não poderá conhecer do recurso da vítima, pois intempestivo;


B

poderá, conhecendo apenas do recurso do Ministério Público, aumentar a pena do condenado;


C

poderá, conhecendo apenas do recurso da vítima, reduzir a pena de Frederico, apesar de este não ter recorrido;


D

poderá, não conhecendo dos recursos interpostos, estabelecer o regime fechado;


E

não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, pois a este falta interesse recursal.