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Sobre os efeitos dos recursos no processo penal, é correto afirmar que
o efeito suspensivo se refere ao fato de o recurso ter o condão de impedir a geração da preclusão temporal, com o consequente trânsito em julgado, que somente irá se verificar após o julgamento da referida impugnação.
o efeito devolutivo se refere à devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida.
o efeito substitutivo sinaliza que o julgamento proferido pelo juízo ad quem substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso, ainda que seja negado provimento à impugnação.
o efeito dilatório-procedimental consiste na devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão.
o efeito obstativo consiste na sucessão de atos que decorrem da sua interposição, com a interposição haverá uma ampliação do rito procedimental.


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