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Paulo foi processado pelo crime de roubo, e o Ministério Público arrolou a vítima e Roberto, um dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante de Paulo. Durante a instrução, Roberto foi ouvido, mas afirmou que quem poderia reconhecer Paulo seria seu colega Fábio, que também participou da prisão.
Diante dessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
não poderá ouvir Fábio como testemunha, pois houve preclusão para o Ministério Público, que não o arrolou;
poderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;
não poderá ouvir Fábio como testemunha, por se tratar de prova ilegítima;
poderá ouvir Fábio como testemunha se com isso concordar a defesa técnica de Paulo;
não poderá ouvir Fábio como testemunha, em razão da violação ao princípio da comunhão das provas.