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Ricardo foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, em razão da prática do crime de latrocínio. Ricardo e sua defesa técnica não interpuseram recurso de apelação em face do julgado. Já o Ministério Público interpôs tempestivamente recurso de apelação, por intermédio de petição, em face de todo o conteúdo impugnável da sentença, visando inclusive ao aumento da pena. Contudo, quando da apresentação das razões, o Ministério Público desistiu do recurso que havia interposto.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o Tribunal:
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público e não poderá alterar a pena de Ricardo;
poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas não poderá alterar a pena de Ricardo;
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá diminuir a pena de Ricardo;
poderá conhecer do recurso do Ministério Público e poderá diminuir a pena de Ricardo;
não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, mas poderá aumentar a pena de Ricardo.