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Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem

Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem

A

é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

B

está cometendo a infração penal.

C

acaba de cometer a infração penal.

D

é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

E

é encontrado, dias depois, de posse da arma com a qual o delito foi praticado.