De acordo com o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito,
salvo se a prova produzida demonstrar que o acusado é inimputável.
salvo se a prova produzida demonstrar que o fato foi praticado em legítima defesa.
salvo se a prova produzida demonstrar que o fato foi praticado em estado de necessidade.
em nenhuma hipótese.