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Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Comarca de São Paulo, Vitor, réu confe...

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Q3836004
Teclas de Atalhos
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Ano: 2025
Prova: FCC - DPE SP - Analista de Defensoria Pública - 2025

Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Comarca de São Paulo, Vitor, réu confesso, foi condenado à pena de 4 anos, em regime fechado, por suposta infringência ao artigo 157. caput, do Código Penal. Disse a Magistrada sentenciante que, apesar de primário, “o roubo é um crime grave que assola a sociedade, fazendo jus, então, ao regime mais severo. Tendo respondido o processo em liberdade e comparecendo aos atos judiciais, defiro o direito de apelar em liberdade”. Irresignada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, tendo sido analisada pela Décima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o apelo “para fixar o regime semiaberto, vencido o 3º Juiz que negava provimento ao recurso”, Diante desse cenário, cabe à Defensoria Pública:


A

apenas tomar ciência do acórdão, tendo em vista que o regime e a quantidade da pena já estão adequados à legislação penal.


B

interpor Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.


C

opor Embargos Infringentes endereçados ao Relator do acórdão proferido.


D

pleitear a técnica do julgamento estendido, nos ditames do Código de Processo Civil.


E

impetrar habeas corpus perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.